domingo, 18 de abril de 2010

Denuncie!!!





Maltratar ou abandonar animais é crime!
Seja a voz de quem não pode se defender! DENUNCIE!

Maus tratos: A denúncia de maus tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal n.º 9.605 de 1998 (Lei de Crimes Ambientais).

Abandono: LEI COMPLEMENTAR Nº 11, DE 17/12/2002:

Artigo 6º - É proibido abandonar animais em qualquer área pública ou privada.

Artigo 7º - É de responsabilidade dos proprietários a manutenção dos animais em perfeitas condições de alojamento, alimentação, saúde e bem estar, seja em perímetro urbano ou rural.


Rinhas (brigas) de cães ou galos é crime também!

A prática é considerada crime ambiental e também se enquadra no artigo 32 da legislação ambiental, que prevê pena de detenção de três meses a um ano, além de multa. A pena pode ser aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

O artigo condena "o ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos".

Não se cale, denuncie esta prática!







Erro médico


A morte de um animal ou o dano irreversível por um eventual tratamento veterinário incorreto, pode levar o dono a tomar duas providências. Uma é relatar o ocorrido ao Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV) de seu Estado, por escrito, com o maior número de evidências possível (como testemunhas, exames e laudos de outros veterinários). A outra é entrar com uma ação na Justiça para indenização por perdas e danos. No primeiro caso, o objetivo é penalizar o mau profissional. A carta é analisada pelo presidente do Conselho, que decide encaminhar a denúncia ou não ao Conselho de Ética, que convocará o profissional e o reclamante para darem explicações. O veterinário tem direito a defesa, e será punido ou, até, terá seu registro cassado se for provada sua culpa.




Disk denúncias do Amazonas:


DEMA (Delegacia do Meio Ambiente) - 3228-1042/3228-7177

CCZ Disk-denúncia: 3625-2655

Batalhão Policiamento Ambiental: 3214-8904

IBAMA - Linha Verde: 0800 618 080/(92) 3613-3096/ 3237-3718/ 3237-3710

Ministério Público do Estado do AM (Disk-denúncia) – 0800 92 0500


Por hoje é só pessoal!
até a próxima!
E não esqueça: Denuncie!
Não se cale se presenciar algum animal sendo vítima de maus tratos!








6 comentários:

  1. bom saber que os animais podem contar
    com uma delegacia especializada!
    é um avanço em prol dos nossos pets!
    t+

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  2. Nossa, rinha deveria ser crime até pra seres humanos! ops, mas já temos leis pra nós!!
    Que legal, seu blog é mais cultura!! Parabéns, Belka!!

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  3. Como falei no post anterior: herrar é umano e pode acontecer com kalker um, até mesmo com os médicos. Só q esse tipo de erra as vezes pode custar uma vida e é sempre bom ter o telefone pra denunciar esse tipo de situação e evitar q ocorro novamente. E sobre as rinhas, puxa isso nào vale nem a pena comentar pois é o cúmulo da exploração e dos maus tratos aos animais. Valeu pelo post q com certeza serve de utilidade publica e alerta a muitos desavisados.

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  4. nem me fale de rinha!
    Meu tio adorava rinhas de galo e pit bull
    até o dia em q a PF o prendeu. Ele ficou tres meses detido. Quanto a erro médico, meu cachorro Bob foi vítima de um e a questão tá rolando na justiça...
    adorei essa postagem!
    Seu blog está cada vez melhor!
    bjux

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  5. Eba!
    temos uma gpeana em ação!
    parabéns! Continue divulgando em prol dos nossos animais!
    bjão

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  6. com certeza irei denunciaer quando eu ver uma coisa dessas!

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