E se eu quiser criar um animal silvestre? Como devo proceder?
Se você decidiu ter um animal silvestre como animal de estimação ou companhia. A decisão foi sua, porém saiba que ter um animal silvestre em casa requer responsabilidade, respeito as características comportamentais do bicho, cuidados sanitários e respeito as leis.
Se você pudesse escolher, o que escolheria: comprar um animal silvestre provindo de tráfico em uma feira, sem saber sua origem ou o quanto sofreu até chegar a você ou comprar o mesmo animal, nascido em cativeiro, cercado de todos os cuidados veterinários e que já viesse marcado, sexado, com nota fiscal e de forma legal, conforme estabelece as normas do IBAMA?
Certamente, você escolheu a segunda opção! E foi pensando nisso; no desejo que diversas pessoas têm em possuir um animal de estimação e ainda na diminuição do tráfico de animais silvestres, que o IBAMA, a partir de 1993, publicou diversas portarias e instruções normativas, com o intuito de ordenar a criação de animais silvestres em cativeiro: nasciam assim os chamados criadouros de animais silvestres.
A existência desses criadouros é previsto na Lei de Proteção a Fauna-Lei nº 5197/67, na Lei de Crimes Ambientais - Lei nº 9605/98 e no Decreto que regulamentou essa Lei, o Decreto nº 3179/99.
Os instrumentos legais que regulamentam o registro e funcionamento dos criadouros de animais silvestres, nas mais varias modalidades, além do comércio de animais nascidos nos criadouros comerciais são os seguintes:
Portaria 139/93 - Criadouros Conservacionistas. Estes criadouros têm por objetivo apoiar as ações do IBAMA e dos demais órgãos ambientais envolvidos na conservação das espécies, auxiliando a manutenção de animais silvestres em condições adequadas de cativeiro e dando subsídios no desenvolvimento de estudos sobre sua biologia e reprodução. Nesta categoria, os animais não podem ser vendidos ou doados, apenas intercambiados com outros criadouros e zoológicos para fins de reprodução.
Portaria 118/97 - Criadouros Comerciais. Têm por objetivo, a produção das espécies para fins de comercio, seja do próprio animal ou de seus produtos e subprodutos.
Portaria 102/98 - Criadouros Comerciais da Fauna Exótica. Regulamenta a criação de animais exóticos, ou seja, animais provenientes de outros países. Ex: javalis
Portaria 016/94 - Criadouros Científicos. Regulamenta as atividades de pesquisas científicas com animais silvestres. Só podem obter esse registro, Órgãos ou Instituições devidamente reconhecidas pelo Poder Público, como Universidades e Centros de Pesquisa, por exemplo.
Portaria 117/97 - Normaliza a comercialização de animais vivos, abatidos, partes e produtos da fauna silvestre brasileira provenientes de criadouros com finalidade econômica e industrial e, em caráter excepcional, de jardins zoológicos registrados junto ao IBAMA.
Instrução Normativa 001/99 - Estabelece os critérios para o Licenciamento Ambiental de empreendimentos e atividades que envolvam manejo da fauna silvestre exótica e de fauna silvestre brasileira em cativeiro.
Existem ainda, outras portarias que regulamentam a criação comercial de espécies específicas, como as tartarugas e os jacarés, algumas disponíveis em nosso site e todas disponíveis nas Unidades do IBAMA.
Para obter informações sobre os criadouros já existentes, o interessado deve procurar o Setor de Fauna do Estado em que reside ou o IBAMA em Brasília (difas@sede.ibama.gov.br), para obter informações em nível nacional. Abaixo listamos o telefones dos Núcleos de Fauna das Representações do IBAMA nos Estados:
Acre: (0xx68) 226-3212
Alagoas: (0xx82) 241-1600
Amapá: (0xx96) 214-1100
Amazonas: (0xx92) 613-3277
Bahia: (0xx71) 345-7322
Ceará: (0xx85) 272-1600
Brasília: (0xx61) 316-1172
Espírito Santo: (0xx27)324-1811
Goiás: (0xx62) 224-2488
Maranhão: (0xx98) 231-3010
Mato Grosso: (0xx65) 644-1452
Mato Grosso do Sul: (0xx67) 728-1802
Minas Gerais: (0xx31) 299-0740
Pará: (0xx91)224-5899
Paraíba: (0xx83) 245-2551
Paraná: (0xx41) 322-5125
Pernambuco: (0xx81)441-5075
Piauí: (0xx86)233-3369
Rio de Janeiro: (0xx21)506-1802
Rio Grande do Norte: (0xx84) 201-4335
Rio Grande do Sul: (0xx51)226-0002
Rondônia: (0xx69) 223-3597
Roraima: (0xx95) 623-9513
Santa Catarina: (0xx48) 234-0021
São Paulo: (0xx11) 223-3465
Sergipe: (0xx79) 211-1573
Tocantins: (0xx63) 215-3879
O IBAMA conta com a sua colaboração!
Ajude o Brasil a dizer não ao tráfico de animais silvestres.
Se decidir ter um animal silvestre como animal de estimação, não compre animais de criadouros ilegais e não adquira animais provenientes do tráfico e do comércio clandestino.
Fonte da pesquisa:http://www.saudeanimal.com.br
E continua no próximo post a terceira parte desse tema Animais Silvestres...
por isso que eu só crio animais domésticos
ResponderExcluircomo cachorros por exemplo.
todos os meus animais são bem tratados.
ResponderExcluirQuem dera todos os animais do mundo tivessem a sorte de me ter na vida deles.
É uma crueldade o que esses bandidos fazem com a natureza.
Falando sério é realmente mt triste ver a realidade nessas fotos e nesse texto. É bem melhor criar animais domensticos do q tentar se dar bem vedendo ou criando de maneira errada um animal do silvester stalonne, ops foi mal hehe...
ResponderExcluirParabéns pela postagem q assim como a anterior tbém está mt boa. Um grande abraço e qndo sair a parte 3 não eskeça de me avisar blz
o blog está de parabéns...
ResponderExcluirhttp://areaesag.blogspot.com/ Visitem o nosso Blog que tem como temática o tráfico de animais.
ResponderExcluirAo promover o nosso blog estão a ajudar a alertar para este negócio ilicito!
Secundária Almeida Garrett
12ºG
AREA (Alerta e Recuperação de Ecossistemas Ameaçados)
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